XXIII SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos

Data: 24/11/2019 à 28/11/2019
Local: Foz do Iguaçu - PR
ISSN: 2318-0358
Mais informações: https://eventos.abrh.org.br/xxiiisbrh/

A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA: EXCESSO DE PRECIFICAÇÃO OU RESSARCIMENTO PELA GESTÃO?

Código

XXIII-SBRH0649

Autores

AMANDA WAJNBERG FADEL, Guilherme Fernandes Marques

Tema

01 - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

Resumo

Muitas vezes devido à baixa efetividade das políticas de recursos hídricos, a implementação da cobrança pelo uso da água enfrenta resistência para a sua efetivação. Entretanto, existe uma gama - por vezes desconhecida - de opções e conjuntos de medidas que podem ser delineadas para que a cobrança seja um aliado à alocação economicamente eficiente da água, de forma a garantir a equidade do seu acesso. O reconhecimento da água como um recurso escasso é fundamental para à constatação de que deve ser compreendida como um bem econômico, e instrumentos econômicos precisam, portanto, ser aplicados para contribuir às soluções um melhor gerenciamento dos recursos hídricos. Este artigo traz uma construção de exemplos de como a água já é considerada um bem econômico e quais cuidados que uma política de preços deve ter para que a população não considere as cobranças como sobretaxas excessivas ao consumo. Apenas estipular um valor a ser pago pelo metro cúbico de água geralmente não tem sido suficiente para financiar os serviços de gestão dos recursos hídricos e muito menos incentivar o consumo racional; é preciso que as políticas de alocação de água passem por um processo de amadurecimento e confiança dos usuários.

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